terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

FALTA DE MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS RARAS




Em matéria apresentada no Fantátisco de 13 de fevereiro de 2011, foi mostrado que Laboratórios Farmacêuticos vem suspendendo a produção de certos medicamentos por considerarem estes pouco lucrativos e de pouca saída, uma vez que são indicados para doenças pouco comuns – mas não menos relevantes do ponto de vista clinico. Deixam a entender que o retorno financeiro na produção deste é baixo. Dentro de uma economia de mercado, tal argumento seria plausível caso não estivesse associado a questões que envolvem a saúde das pessoas, que não tem culpa pela situação em que se encontram e pela intervenção do estado na aquisição financeira destes medicamentos. Ou seja, temos o paciente necessitado, o estado que financia, e a indústria que não fornece por questões econômicas.

Como se trata de um caso que envolve a saúde das pessoas - questiona-se: tal recusa em produzir é até que ponto imoral e antiético considerando a atitude profissional dos envolvidos? Refletir sobre esta questão se torna relevante uma vez que tudo indica que não há regulamentação do setor de produção neste sentido, a não ser a lei de mercado financeiro.

Quando se tem um conflito de interesse como o apresentado aqui, faz-se necessário pensar na existência de um interesse maior que ambos, que neste caso seria o bem estar e a saúde dos cidadãos. A saúde é um direito de todos e dever do estado, diz a constituição de 1988, e ao Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8080/90, cabe garantir aos cidadãos a assistência integral em saúde, incluindo a farmacêutica. Mas como assegurar saúde pela assistência farmacêutica se em muitos casos tal assistência esbarra em questões econômicas e financeiras e leis de mercado? Ressalto aqui não só a questão da falta, mas do excesso também, que implica na automedicação desnecessária e na judicialização da assistência farmacêutica por pressão dos laboratórios farmacêuticos que não respeitam diretrizes como a Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) no Brasil.

Tem-se até obtido avanços neste sentido, mas há ainda muito que fazer, uma vez que a máxima que impera é a do “o que não é proibido é permitido”, subvertendo toda a lógica da ética daqueles que trabalham com saúde.

Mas voltando a questão específica da não produção de certos medicamentos, levanta-se questão: Se o código de ética médica e código civil prevêem sanções para os que omitem socorro, porque não pensar forma similar para quem suspende a produção de medicamentos colocando em risco a vida de pacientes? Eis uma questão a se pensar em termos de regulamentação também...


Luciano Henrique Pinto



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