USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
MISSÃO: Promover Saúde pela Assistência Farmacêutica de maneira inteligente, sustentável e com qualidade. DIRETRIZES:VIII Conferência Nacional de Saúde/86● Lei 8080/90 Art.6º● Portaria nº 3916/GM/98 ● Política Nacional de Humanização da Saúde ● Meio Ambiente e sua representação social. PRINCIPIOS:Sustentabilidade●Planejamento Inteligente●Qualidade em serviços de Saúde●Valorização do Ambiente
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
O SUS E OS FARMACÊUTICOS
sexta-feira, 4 de março de 2011
O DESCARTE DE MEDICAMENTOS E O MEIO AMBIENTE - PARTE I
Luciano Henrique Pinto
Farmacêutico e Professor Universitário
sábado, 26 de fevereiro de 2011
EMBALAGENS E CUSTO DOS MEDICAMENTOS
Luciano Henrique Pinto
domingo, 20 de fevereiro de 2011
FARMACÊUTICO ATUANDO EM GRUPOS DE APOIO TERAPÊUTICO
- Fechado: Não aceita a participação de novos membros, devido a construção de intimidade e identidade forte.
- Aberto: Qualquer um pode participar
- Homogêneo: Só admite assuntos relacionados com o propósito que levou a criação do grupo (a doença em comum, por exemplo)
- Heterogêneos: Aceita qualquer tipo de assunto.
- Expositivo: Somente o apresentador do tema fala do assunto. Recomendado quando se vai abordar um tema mais complexo, que exige uma opinião especializada e livre de mitos ou sensos comum.
- Psico drama: Representação teatral que pode contar com a participação dos membros do grupo. Recomendada para tratar de assuntos delicados que poderiam constranger alguns membros do grupo.
- Debate / Intercâmbio: Estimulo ao debate e a troca de experiências. Ideal para a o compartilhamento de pessoas que lidam a muito tempo com determinada doença, e possuem saberes práticos sobre o tema.
- Dinâmicos / Atividades manuais – motoras: Trabalhos manuais visa promover a diversão e o aprendizado do grupo de uma nova atividade.
O planejamento é a etapa crucial para a atividade, e o objetivo deve ser claro e conciso, atendendo as necessidades do grupo. Deve ser elaborado de forma que responda ao seguinte questionamento: Ao final do encontro, os participantes devem obter informações e trocar experiências visando, por exemplo:
- Estar aptos a entenderem o risco da automedicação
- Terem a conduta frente a situação : “adesão farmacoterapêutica
- Ter uma compreensão melhor a respeito do tema “terapias alternativas”, “uso de medicamentos durante a gestação”.
- Coordenador: Função de coordenar, fomentar e direcionar a comunicação do Grupo, mantendo a linha de debates no sentido do objetivo traçado.
- Sub-coordenador (opcional): Auxilia o coordenador, auxiliando o coordenador na função de atingir o objetivo. Trata-se de um olhar extra na condução do Grupo.
- Relator: Faz o relatório e ata do desenvolvimento do Grupo.
- Observador (opcional): Auxilia toda a equipe, na condução das atividades
- Líder de mudança: é aquele que se encarrega de levar adiante as tarefas, se arriscando diante do novo.
- Líder de resistência: puxa o grupo pra trás, freia avanços, sabota tarefas e remete o grupo sempre à sua etapa inicial. Os dois são necessários para o equilíbrio do grupo.
- Porta-Voz: é a chaminé por onde fluem as ansiedades e reivindicações do grupo.
- Bode expiatório: é aquele que assume os aspectos negativos do grupo; todos os conteúdos latentes que provocam mal-estar, como culpa, medo, vergonha.
- Os silenciosos: são aqueles que fazem com que o resto do grupo se sinta obrigado a falar, assumindo a dificuldade dos demais para estabelecer a comunicação.
- Medo da perda – ansiedade depressiva
- Medo do ataque – ansiedade paranóide
- Medo de encontrar-se vulnerável frente a uma nova situação
Evite usar o “entendeu?”. Significa o mesmo que “como não é capaz de?”. Prefira o “ fui claro?”
Valsecchi EASS, Nogueira, MS. Comunicação professor AL no: Aspectos relacionados ao estágio supervisionado. In: Mendes IAC, Carvalho EC, coordenadores. Comunicação como meio de promover saúde. 7º Simpósio Brasileiro de Comunicação em enfermagem; 2000. junho 5-6; Ribeirão Preto, São Paulo. Ribeirão Preto: FIERP; 2000. p. 99 -103.
Farah OGD. A ansiedade e a prática no processo ensino aprendizagem de habilidades psicomotoras: técnicas de preparo de medicação parenteral. [dissertação]. São Paulo (SP): Escola de Enfermagem/USP; 1996.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
FALTA DE MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS RARAS
Como se trata de um caso que envolve a saúde das pessoas - questiona-se: tal recusa em produzir é até que ponto imoral e antiético considerando a atitude profissional dos envolvidos? Refletir sobre esta questão se torna relevante uma vez que tudo indica que não há regulamentação do setor de produção neste sentido, a não ser a lei de mercado financeiro.
Quando se tem um conflito de interesse como o apresentado aqui, faz-se necessário pensar na existência de um interesse maior que ambos, que neste caso seria o bem estar e a saúde dos cidadãos. A saúde é um direito de todos e dever do estado, diz a constituição de 1988, e ao Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8080/90, cabe garantir aos cidadãos a assistência integral em saúde, incluindo a farmacêutica. Mas como assegurar saúde pela assistência farmacêutica se em muitos casos tal assistência esbarra em questões econômicas e financeiras e leis de mercado? Ressalto aqui não só a questão da falta, mas do excesso também, que implica na automedicação desnecessária e na judicialização da assistência farmacêutica por pressão dos laboratórios farmacêuticos que não respeitam diretrizes como a Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) no Brasil.
Tem-se até obtido avanços neste sentido, mas há ainda muito que fazer, uma vez que a máxima que impera é a do “o que não é proibido é permitido”, subvertendo toda a lógica da ética daqueles que trabalham com saúde.
Mas voltando a questão específica da não produção de certos medicamentos, levanta-se questão: Se o código de ética médica e código civil prevêem sanções para os que omitem socorro, porque não pensar forma similar para quem suspende a produção de medicamentos colocando em risco a vida de pacientes? Eis uma questão a se pensar em termos de regulamentação também...
Luciano Henrique Pinto
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
O USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
O Brasil tem uma tradição recente de participação mais efetiva do Estado na regulação do consumo e produção de medicamentos, e historicamente o medicamento promove um encanto e fascínio em relação a seu uso – fato este demonstrado por diversos estudos. Entretanto, a indústria farmacêutica, no encalço deste encanto e fascínio, sempre busca lançar novos produtos e vender a ideia de que quanto mais novo, melhor o medicamento. Notadamente o mais novo quase sempre é o mais oneroso para o consumidor e mais lucrativo para a empresa. Na prática, o lançamento de novos produtos farmacêuticos não se traduz obrigatoriamente em eficácia ou segurança, como apontam os estudos e alguns acontecimentos envolvendo o uso de medicamentos (Figura 1). Surge a partir daí a necessidade de buscar evidências científicas sobre determinado produto, a fim de assegurar sua eficácia e segurança a custos aceitáveis.
Figura 1
PRINCIPIOS BÁSICOS DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Uma premissa básica do URM é a busca de evidências científicas, obtidas a partir de fontes confiáveis, que atestem as características desejadas de um medicamento: sua eficácia comprovada, a segurança assegurada e acessibilidade de custo para o paciente ou sistema de sáude.
A implementação do URM parte de três principio básico: I - a seleção criteriosa de informações relevantes - com uso de fonte de informações confiáveis e não influenciadas por interesse comerciais ou de patrocinadores, II - a seleção de informações técnicas científicas para dadas situações clínicas (farmacodinâmica, farmacocinética e farmacoclínicas), e III - qualidade das evidências sobre determinado medicamento (disponibilidade de meta-análise, ensaios clínicos randomizados, etc)
Dentro da lógica do URM, um ensaio clinico randomizado, duplo cego, controlado por placebo supera de longe a opinião de um único especialista e sua experiência clinica. A força de evidência para a ação de um medicamento depende da qualidade e da origem de sua fonte de informação. A promoção do URM permite a eleição do “Medicamento I”, que são o conjunto de medicamentos selecionados para uma dada situação clínica, escolhido segundo critérios de evidência e classificados de acordo com o grau de recomendação adotado (Figura 2):
Figura 2
O USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, A SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS E O USO DE RECURSOS FINANCEIROS.
Quando se trata de um sistema público de saúde, ou qualquer outro ambiente onde os recursos financeiros devam ser tratados adequadamente – como hospitais, a racionalização do uso de recursos deve estar em pauta. Primeiramente é importante esclarecer quanto ao uso do termo “racional” e as confusões que ocorrem por questões de sinonímias. Alguns profissionais acabam confundidos com o termo “racional” com “racionar”, o primeiro se refere às medidas adotadas baseadas na razão ou nas evidências, e o segundo ao controle de recursos ou bens de serviços. Desta forma, o Uso Racional de Medicamento (URM) se fundamenta no uso baseado na razão, na inteligência dos fatos envolvidos, buscando promover o uso de medicamentos que tenham evidencias científicas que assegurem a sua segurança e efetividade a custos aceitáveis, e não promover a distribuição controlada.
A IMPORTÂNCIA DO URM PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Várias são as condições que apontam para o aumento das Morbidades Relacionadas aos Medicamentos (MRMs), situações estas que são precedidas por problemas de saúde vinculados a farmacoterapia, que possuem diversas causas, sendo a maioria previsível e evitável. Trata-se de um fenômeno crescente e que necessita ser enfrentado por ser uma questão social importante dentro da saúde pública como um todo. Uma forma de enfrentar as MRM´s passa pelo URM, que também colabora para questões de cunho econômico. Desmistificar alguns equívocos e fortalecer o URM fortalece a AF como um todo, em todos seus aspectos.
OS LIMITES DO URM E O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO.
Diante da ampla disponibilidade de especialidades farmacêuticas no mercado, e dos diferentes perfis de evidências dos medicamentos – além da pressão comercial da indústria farmacêutica, faz-se necessário selecionar aqueles que atendam os objetivos do URM: segurança e efetividade evidentes, dentro de uma margem de custo adequada. Esta seleção atende em média 90% dos casos indicados, e cerca de 10% da população pode não se beneficiar com e elenco de medicamentos selecionados pela prática do URM. Estes casos são as exceções, que podem ocorrer a qualquer momento. O ideal é que somente nestes casos a solicitação de medicamentos via caráter judicial se justificasse, fato comprovado pela falha no uso dos medicamentos já selecionados, o que atestaria a necessidade. O grande problema é que, pela falta de entendimento sobre os fundamentos do URM, muitos profissionais acabam criticando o sistema de saúde, e muitos usuários acabam por recorrem a justiça solicitando um medicamento que poderia ser substituído por um presente na lista de medicamentos padronizados, alegando que o tal medicamento requerido é de preferência de seu médico. Ainda conta-se com o risco de tal medicamento solicitado não ter evidência comprovada quanto à efetividade e segurança.
O enfrentamento de tal problema passa pelo entendimento e conscientização dos profissionais de saúde na defesa do URM, esclarecendo seus princípios e objetivos, e que os casos de exceção sejam tratados como tal, e que as condutas nestas situações sejam protocolares, a fim de se evitar que exceções virem regras. E que os protocolos já existentes sejam cumpridos, uma vez que se originaram a partir das premissas do URM.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Assistência Farmacêutica e o Uso Racional de Medicamentos devem ser entendidos de maneira mais fundamentada, de forma que os profissionais envolvidos fiquem sensibilizados e possuidores do perfeito entendimento desta política dentro do contexto do SUS. Alguns mitos fomentados pela publicidade da indústria farmacêutica devem ser desfeitos e que conceitos apoiados na razão devem ser mais fomentados na formação e na capacitação dos profissionais da área da saúde. O que se percebe é que o entendimento sobre a assistência farmacêutica às vezes permeia a questão puramente logística de abastecimento, e regulamentadora – num sentido quase que financeiro apenas. Promover o Uso Racional de Medicamentos, desde que seja entendido o seu verdadeiro conceito e fundamento é essencial para um Farmacêutico.